Hotel de grande porte. precisa-se de Candidato c/experiência p/Chefe de Recepção. interessados Encaminhar currículo p/ email: rh.natalhotelaria@hotmail.com
Fonte: Tribuna do Norte.
Consultoria em RH
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Hotel contrata Recepcionista do sexo masculino c/inglês fluente, Caixa p/ restaurante sexo masculino e Bargirl. Solicitamos q/ os currículos sejam enviados c/ foto p/ o e-mail: rh@vippraiahotel.com.br
Fonte: Tribuna do Norte.
Fonte: Tribuna do Norte.
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
A partir do dia 10.07.2012, passou a vigorar a nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima terça-feira (17). A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país. Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7721.htm
segunda-feira, 23 de julho de 2012
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
Em vigor desde 13/10/2011, a lei 12.506/11 – que obrigou as empresas
ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias.
Veja a seguir alguns pontos já interpretados pelo Ministério do Trabalho:
1) A lei não retroage a períodos anteriores a 13/10/2011, ou
seja, só vale para os Avisos Prévios aplicados a partir da data da lei.
2) O aviso prévio proporcional é benefício apenas dos
empregados, ou seja, se o empregado pedir dispensa, terá que cumprir ou
pagar apenas 30 dias de aviso prévio.
3) Os empregados domésticos também têm direito ao aviso prévio proporcional, em caso de dispensa pelo empregador.
4) O tempo de serviço é considerado para todos os fins,
projetando para fins de contagem de tempo de serviço, pagamento de
férias e de 13º salário.
5) O acréscimo de 3 dias por ano de serviço já começa a contar
quando o empregado tem um ano e um dia de serviço na mesma empresa, ou
seja, o empregado já tem direito a 33 dias. Com dois anos completos de
serviço já tem direito a 36 dias. Ao completar 20 anos ele terá 90 dias
de aviso prévio.
6) A multa do artigo 9º da lei 7.238/84 – dispensa do empregado
com o último dia do aviso prévio recaindo nos 30 dias que antecedem a
data base – deve ser paga caso a empresa dispense o empregado e o aviso
proporcional recaia no trintídio.
7) O empregado continua tendo direito à redução de 7 dias
corridos ou 2 horas diárias, em caso de dispensa com aviso prévio
proporcional trabalhado, não há proporcionalidade nesse caso.
E justamente na situação exposta pelo artigo 488 da CLT – o empregado
tem o direito de redução de 7 dias ou 2 horas diárias na carga horária,
em caso de aviso prévio trabalhado – ainda há graves divergências nas
interpretações, embora o aviso prévio trabalhado também seja um direito
ao empregado e ainda com a redução para que o empregado procure outro
emprego.
Embora a Nota Técnica 184/2012 tenha esclarecido que não há
proporcionalidade – já que a CLT não foi alterada – alguns juristas e
sindicatos laborais – têm interpretado que o aviso prévio trabalhado
seria uma espécie de “punição” ao trabalhador e, que nesse, caso, a
empresa deve indenizar os dias de aviso prévio proporcional que sejam
excedentes aos 30 dias.
Não há no momento nenhuma base legal que substancie tal interpretação
– a não ser a já conhecida aplicação de que, na lacuna legal,
interprete-se a favor do empregado.
A situação legalmente prevista para o aviso prévio “misto” (parte
trabalhado e parte indenizado) é a exposta no artigo 18 da IN SRT 15/10:
“Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em
atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão
deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.”
Mas essa é uma faculdade do empregador, nos casos, por exemplo, em que
ele dê o aviso prévio trabalhado e resolva depois dispensar o empregado
do cumprimento parcial.
Enquanto não é publicada uma alteração da CLT ou regulamentação da
lei, ficará a dúvida e a interpretação dos agentes homologadores.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Seguro-Desemprego
PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO
O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades:
- Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi
instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela
Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover
assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem
justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo
para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
- O
Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que
tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao
trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na
busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
INTERMEDIAÇÃO DE SEGURADO
QUALIFICAÇÃO DE SEGURADO – PRONATEC
-
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
-
Bolsa Qualificação (iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
-
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.
-
Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
Abono do PIS começa a ser pago em agosto
Cronograma definifo pelo Codefat prevê que os saques sejam realizados entre agosto de 2012 e junho de 2013
Brasília, 02/07/2012 – O
Conselho Deliberativo do FAT aprovou, na última quinta-feira (28), o
cronograma de pagamento do abono salarial para o exercício 2012/2013.
Para os nascidos em julho, primeiros a receber, os saques poderão ser
feitos a partir de 15 de agosto. A data final para saque no próximo
exercício é 28 de junho de 2013. Estão aptos ao recebimento do Abono Salarial todas as pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos
O prazo para que os trabalhadores que tem direito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP saquem o benefício terminou na sexta-feira (29). Para o exercício passado, foram identificados 20,3 milhões de pessoas com direito a receber o Abono Salarial..
Como receber - Os trabalhadores inscritos no PIS devem ir às agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em agências lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.
Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - 2012/2013
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
NASCIDOS
EM
|
RECEBEM A
PARTIR DE
|
RECEBEM
ATÉ
|
JULHO
|
15 / 08 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
AGOSTO
|
22 / 08 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
SETEMBRO
|
29 / 08 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
OUTUBRO
|
12 / 09 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
NOVEMBRO
|
19 / 09 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
DEZEMBRO
|
26 / 09 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
JANEIRO
|
09 / 10 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
FEVEREIRO
|
17 / 10 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
MARÇO
|
24 / 10 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
ABRIL
|
13 / 11 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
MAIO
|
21 / 11 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
JUNHO
|
28 / 11 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - 2012/2013
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
INÍCIO DE PAGAMENTO
|
ATÉ
|
0 e 1
|
15 / 08 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
2 e 3
|
22 / 08 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
4 e 5
|
29 / 08 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
6 e 7
|
05 / 09 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
8 e 9
|
12 / 09 / 2012
|
28 / 06 / 2013
|
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