segunda-feira, 23 de julho de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Em vigor desde 13/10/2011, a lei 12.506/11 – que obrigou as empresas ao pagamento do Aviso Prévio Proporcional de até 90 dias.

Veja a seguir alguns pontos já interpretados pelo Ministério do Trabalho:
 1)      A lei não retroage a períodos anteriores a 13/10/2011, ou seja, só vale para os Avisos Prévios aplicados a partir da data da lei.
 2)      O aviso prévio proporcional é benefício apenas dos empregados, ou seja, se o empregado pedir dispensa, terá que cumprir ou pagar apenas 30 dias de aviso prévio.
 3)      Os empregados domésticos também têm direito ao aviso prévio proporcional, em caso de dispensa pelo empregador.
 4)      O tempo de serviço é considerado para todos os fins, projetando para fins de contagem de tempo de serviço, pagamento de férias e de 13º salário.
 5)      O acréscimo de 3 dias por ano de serviço já começa a contar quando o empregado tem um ano e um dia de serviço na mesma empresa, ou seja, o empregado já tem direito a 33 dias. Com dois anos completos de serviço já tem direito a 36 dias. Ao completar 20 anos ele terá 90 dias de aviso prévio.
 6)      A multa do artigo 9º da lei 7.238/84 – dispensa do empregado com o último dia do aviso prévio recaindo nos 30 dias que antecedem a data base – deve ser paga caso a empresa dispense o empregado e o aviso proporcional recaia no trintídio.
 7)      O empregado continua tendo direito à redução de 7 dias corridos ou 2 horas diárias, em caso de dispensa com aviso prévio proporcional trabalhado, não há proporcionalidade nesse caso.
E justamente na situação exposta pelo artigo 488 da CLT – o empregado tem o direito de redução de 7 dias ou 2 horas diárias na carga horária, em caso de aviso prévio trabalhado – ainda há graves divergências nas interpretações, embora o aviso prévio trabalhado também seja um direito ao empregado e ainda com a redução para que o empregado procure outro emprego.
Embora a Nota Técnica 184/2012 tenha esclarecido que não há proporcionalidade – já que a CLT não foi alterada – alguns juristas e sindicatos laborais – têm interpretado que o aviso prévio trabalhado seria uma espécie de “punição” ao trabalhador e, que nesse, caso, a empresa deve indenizar os dias de aviso prévio proporcional que sejam excedentes aos 30 dias.
Não há no momento nenhuma base legal que substancie tal interpretação – a não ser a já conhecida aplicação de que, na lacuna legal, interprete-se a favor do empregado.
A situação legalmente prevista para o aviso prévio “misto” (parte trabalhado e parte indenizado) é a exposta no artigo 18 da IN SRT 15/10: “Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.” Mas essa é uma faculdade do empregador, nos casos, por exemplo, em que ele dê o aviso prévio trabalhado e resolva depois dispensar o empregado do cumprimento parcial.
Enquanto não é publicada uma alteração da CLT ou regulamentação da lei, ficará a dúvida e a interpretação dos agentes homologadores.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Seguro-Desemprego


PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO
 O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades:


  • Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

  • O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.


    INTERMEDIAÇÃO DE SEGURADO

    QUALIFICAÇÃO DE SEGURADO – PRONATEC 
  • Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.

  • Bolsa Qualificação (iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

  • Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

  • Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de  regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
     

Abono do PIS começa a ser pago em agosto

Cronograma definifo pelo Codefat prevê que os saques sejam realizados entre agosto de 2012 e junho de 2013
Brasília, 02/07/2012 – O Conselho Deliberativo do FAT aprovou, na última quinta-feira (28), o cronograma de pagamento do abono salarial para o exercício 2012/2013. Para os nascidos em julho, primeiros a receber, os saques poderão ser feitos a partir de 15 de agosto. A data final para saque no próximo exercício é 28 de junho de 2013.

Estão aptos ao recebimento do Abono Salarial todas as pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos
O prazo para que os trabalhadores que tem direito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP saquem o benefício terminou na sexta-feira (29). Para o exercício passado, foram identificados 20,3 milhões de pessoas com direito a receber o Abono Salarial..

Como receber - Os trabalhadores inscritos no PIS devem ir às agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em agências lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -  2012/2013
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NASCIDOS
EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM
ATÉ
JULHO
15 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
AGOSTO
22 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
SETEMBRO
29 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
OUTUBRO
12 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
NOVEMBRO
19 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
DEZEMBRO
26 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
JANEIRO
09 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
FEVEREIRO
17 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
MARÇO
24 / 10 / 2012
28 / 06 / 2013
ABRIL
13 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
MAIO
21 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013
JUNHO
28 / 11 / 2012
28 / 06 / 2013

  
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -  2012/2013
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
15 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
2 e 3
22 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
4 e 5
29 / 08 / 2012
28 / 06 / 2013
6 e 7
05 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013
8 e 9
12 / 09 / 2012
28 / 06 / 2013